A utilização das praças de pedágio está diretamente vinculada ao pagamento da tarifa, e não há modalidade de pagamento posterior. Ultrapassar a Praça de Pedágio sem pagar a respectiva tarifa, configura inequívoca infração de trânsito imputando ao infrator o pagamento de multa e a perda dos respectivos pontos na Carteira de Habilitação, conforme preceitua o Art. 209, do Código de Trânsito Brasileiro:Art. 209-A. Evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar o seu pagamento, ou deixar de efetuá-lo na forma estabelecida: Infração – grave; Penalidade – multa.” Caso tenha interesse, poderá consultar se foi gerado notificação por multa/evasão, por meio do site da SEINFRA, www.infraestrutura.ba.gov.br, que é a Secretaria de Infraestrutura do Governo do Estado da Bahia, com atribuições de controlar, fiscalizar e policiar o tráfego nas rodovias estaduais. |
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