A utilização das praças de pedágio está diretamente vinculada ao pagamento da tarifa, e não há modalidade de pagamento posterior. "Art. 209-A. Evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar o seu pagamento, ou deixar de efetuá-lo na forma estabelecida: Caso tenha interesse, poderá consultar se foi gerado multa/evasão, por meio do site da SEINFRA, www.infraestrutura.ba.gov.br ou www.condutoronline.infraestrutura.ba.gov.br/, que é a Secretaria de Infraestrutura do Governo do Estado da Bahia, com atribuições de controlar, fiscalizar e policiar o tráfego nas rodovias estaduais. |
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