Em atenção à manifestação registrada através da Ouvidoria, cumpre esclarecer, que a utilização das pistas automáticas está diretamente vinculada a adesão de um sistema de pedágio automático e consequentemente com a correta utilização do Tag (etiqueta eletrônica), o qual emite um sinal e é identificado pelas antenas instaladas nas pistas exclusivas do sistema, que determina a abertura das cancelas. Entretanto, observamos que o não cumprimento deste procedimento impossibilita a passagem do veículo pela pista exclusiva. Não há modalidade de pagamento posterior. Cumpre esclarecer que ultrapassar a Praça de Pedágio sem pagar a respectiva tarifa, configura inequívoca infração de trânsito imputando ao infrator o pagamento de multa e a perda dos respectivos pontos na Carteira de Habilitação, conforme preceitua o Art. 209, do Código de Trânsito Brasileiro: Art. 209-A. Evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar o seu pagamento, ou deixar de efetuá-lo na forma estabelecida: Infração – grave; Penalidade – multa.” Caso tenha interesse, poderá consultar se foi gerado as notificações por multa/evasão, por meio do site da SEINFRA, www.infraestrutura.ba.gov.br, que é a Secretaria de Infraestrutura do Governo do Estado da Bahia, com atribuições de controlar, fiscalizar e policiar o tráfego nas rodovias estaduais. |
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